Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negaram nesta quarta-feira, 4, por unanimidade, dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Lula contra o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
Um dos pedidos é do processo que investiga a propriedade do Sítio de Atibaia e o outro se refere à ação sobre a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo (SP), de um apartamento ocupado pelo petista e de um terreno que seria para uso do Instituto Lula – bens que teriam sido propina da empreiteira Odebrecht, segundo denúncia do Ministério Público Federal.
Para o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do evento Lide Brazilian Investment Fórum, em Nova York, em maio. A defesa alegou que a participação de Moro era um ‘ato de natureza política-eleitoral, uma vez que evento teria ligação com o político e candidato a governador de São Paulo, João Dória Jr’. Na palestra, segundo a defesa, o magistrado teria feito referências à prisão de Lula.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ‘existe a tentativa nítida de politizar solenidades que não possuem essa natureza, e que a presença de políticos não torna o evento político-partidário’.
“A participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento”, afirmou o magistrado.
Gebran ressaltou, ainda, que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras desse tipo a respeito de crimes de corrupção também ‘não conduzem à sua suspeição para julgar os processos relacionados à Operação Lava Jato’.
FOTO AMANDA PEROBELLI/ESTADAO