Três candidatos terão 80% do tempo de rádio e TV

Entre os oito candidatos a governador do Rio Grande do Norte no primeiro turno das eleições deste ano, três ficarão com 80% do tempo da propaganda eleitoral no rádio e televisão, que vai ao ar a partir de 31 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral. Candidato à reeleição pela coligação “Trabalho e Superação” integrada por 13 partidos, o governador Robinson Faria (PSD) deve contar, de acordo com as estimativas preliminares, com 3,7 minutos em cada um dos blocos diários de dez minutos.

Candidato da coligação “100% RN” formada por cinco partidos, o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), terá algo próximo de 2,75 minutos em cada bloco do horário eleitoral. A senadora Fátima Bezerra (PT), candidata pela coligação “Frente Popular”, que inclui os partidos PC do B e PHS, deverá ficar com 1,54 minutos.

A coligação de seis partidos denominada de “Renovar RN”, que tem como candidato a governador o ex-prefeito de Olho d’Agua dos Borges, Breno Queiroga (SD) e mais quatro  candidatos ao governo de partidos do PSTU, PSOL, REDE e PRTB, contam, juntos, com dois minutos de tempo de propaganda no rádio e TV.

O tempo de cada partido no horário eleitoral de rádio e TV varia de acordo com o tamanho da bancada eleita, em 2014, para a Câmara dos Deputados.

No caso das eleições majoritárias, para o tempo de TV,  só é considerado o número de deputados dos seis maiores partidos da coligação, segundo a legislação da propaganda eleitoral.

Por isso, somente em relação a coligação de apoio ao governador Robinson Faria, considerou-se o tempo dos partidos PSD, PR, PSDB, PSB, PTB e PRB.

O cálculo definitivo do tempo da propaganda eleitoral dos candidatos majoritários e proporcionais ocorrerá depois do dia 15 de agosto, data a partir da qual o juiz da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Agenor Fernandes da Rocha Filho, que foi nomeado magistrado da propaganda eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deve convocar os partidos para a elaboração do plano de mídia e distribuição do tempo nos dois blocos diários que vão ar no rádio e na televisão.

Além dos representantes de partidos, coligações partidários e candidatos, o juiz Agenor da Rocha Filho vai convocar os representantes das emissoras de televisão e de rádio, visando a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que os partidos tem direito, inclusive para conhecer aquelas emissoras que tem mais condições de transmitir em rede a propaganda eleitoral.

O juiz da propaganda eleitoral tem até o dia 24 de agosto para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, que se iniciará em 31 de agosto e vai até 3 de outubro, quatro dias antes das eleições.

Afora os dois blocos horário eleitoral no rádio (manhã e tarde) e na TV (tarde e noite), os candidatos terão direito às inserções, que são peças de 30 segundos ou 60 segundos, veiculadas ao longo da programação. No total, são 70 minutos de inserções por dia, de segunda a domingo.

Segundo a legislação da propaganda eleitoral, os  candidatos a presidente da República terão 12 minutos e 30 segundos de tempo no horário eleitoral gratuito, assim como a faixa reservada aos deputados federais.

Já os candidatos a governador terão 10 minutos em cada bloco diário e da mesma forma os candidatos a deputado estadual. Já os candidatos a senador vão ter direito a cinco minutos. O tempo será distribuído     90%  distribuídos proporcionalmente  ao número de deputados eleitos e     10% distribuídos igualmente entre todos os candidatos.

Números
8 candidatos ao governo foram definidos nas convenções e devem pedir o registro no TRE.

5 cinco candidatos terão tempo de Enéas, ou seja, alguns segundos de programa eleitoral.

Distribuição da propaganda eleitoral
Presidente da República: Terça, quinta e sábado

Das 7h às 7h12 e das 12h às 12h12, no rádio;

Das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42, na TV.

Deputado federal: Terça, quinta e sábado

das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25, no rádio;

das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55, na TV.

Senador: Segunda, quarta e sexta

das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio;

das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na TV.

Deputado estadual e distrital: Segunda, quarta e sexta

das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, no rádio;

das 13h05 às 13h15 e das 20h37 às 20h45, na TV.

Governador: Segunda, quarta e sexta

das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, no rádio;

das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, na TV.

Fonte – Justiça Eleitoral

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