Ministério Público registra que sentença proferida ainda não transitou em julgado (ou seja, ainda cabe recurso), mas assinala que a decisão está em vigor
Em parecer enviado pela procuradora Cibele Benevides, o Ministério Público Eleitoral aponta que o ex-prefeito foi condenado pela Vara da Fazenda Pública de Parnamirim por ato de improbidade administrativa e, por causa disso, teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
A Procuradoria registra que a sentença proferida contra Maurício Marques ainda não transitou em julgado (está na primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso), mas assinala que a decisão está em vigor, “inexistindo qualquer notícia acerca da sua reforma ou suspensão, ainda que pela via liminar”. Por isso, o ex-prefeito está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
No ofício enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Ministério Público ilustra ainda que Maurício tem outras três condenações: uma na primeira instância, também por improbidade, mas sem aplicação imediata da pena de suspensão dos direitos políticos; outra já confirmada em segunda instância, mas que o livrou da pena da perda dos direitos políticos; e uma terceira no Tribunal de Contas do Estado, por ato culposo (quando não há intenção) de improbidade.
Maurício terá sete dias para contestar ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar testemunhas e requerer a produção de outras provas. Após essa etapa é que a Justiça irá definir sobre a candidatura do ex-prefeito.
Foto: Joinha
Agora RN