Na justificativa, o cidadão, solicitou que fosse impugnado seu registro de candidatura e o tornasse inteligível, porque o capitão, não solicitou afastamento da polícia militar dentro do prazo legal de seis meses, como diz a lei eleitoral que especifica a situação para militares. Na denúncia confirma que o capitão deveria ter se afastado da polícia seis meses antes da eleição, mas se afastou apenas em julho, o tornando inelegível por esta dentro do prazo ilegal de três meses. Na justificativa o cidadão apresentou os artigos da justiça eleitoral, anexou o pedido do afastamento do diário oficial, com notícias de sites e blogs confirmando o afastamento do capitão no prazo ilegal.
A Justiça Eleitoral vai decidir após analisar o pedido de impugnação que foi dado entrada nesta quarta-feira 22.
Agora só aguardar julgamento da Justiça Eleitoral, que por mais que seja sobre prazo, nãos seria um afastamento por corrupção que é justamente por isso, que o povo escolheu Styvenson Valentim para colocá-lo em primeiro lugar nas pesquisas .