Em despacho na noite desta sexta-feira, o ministro entendeu que, como o TRF-4 analisou a admissibilidade ou não do chamado recurso especial do petista ao STF e entendeu que ele não era cabível, o pedido da defesa para que a prisão de Lula fosse suspensa até o TRF-4 decidir sobre o tema ficou prejudicado.
“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo”, assinalou o ministro.
Na prática, com a decisão, o julgamento previsto para a próxima terça-feira não acontecerá mais. Diante da mais recente derrota, os advogados da equipe de defesa de Lula avaliam ainda se entram com algum outro tipo de recurso no Supremo.
A Segunda Turma do STF já havia rejeitado outros pedidos de liberdade de Lula, mas a situação era outra. A defesa tinha alegado que o TRF-4 ainda não tinha julgado recursos propostos ao próprio tribunal. Portanto, Lula não poderia ser preso, já que a condenação em segunda instância ainda não estava concretizada. Depois que o TRF-4 negou os últimos recursos e confirmou a condenação, a defesa de Lula apresentou em abril ao próprio TRF-4 recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF.
Em duas decisões nesta sexta, a desembargadora Maria de Fátima rejeitou todos os argumentos da defesa no recurso extraordinário e acatou apenas um argumento da defesa no chamado recurso especial que será encaminhado para a análise do STJ. O argumento que foi acatado aponta que foi atribuído ao ex-presidente a responsabilidade de reparar todo o valor de propina de R$ 16 milhões que teria ido ao Partido dos Trabalhadores envolvendo contratos da Petrobras. De acordo com a defesa, Lula deveria ser obrigado a ressarcir apenas a parte que a acusação atribui a ele, o total de R$ 3,7 milhões que teriam sido gastos no tríplex no Guarujá atribuído ao petista.
“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou Maria de Fátima.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Ele cumpre a pena desde o início de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.