A força-tarefa da Operação Lava Jato requereu ao juiz Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Curitiba – Execução Penal – que a empresária Sonia Mariza Branco seja declarada foragida. A defesa afirma que ela está em casa à espera do cumprimento do mandado de prisão.
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Sonia Branco foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em junho de 2017, a 6 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Neste processo, também foram condenados o ex-diretor da Petrobrás Renato Duque (Serviços) e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por propinas no esquema instalado na estatal.
A empresária trabalhou e foi sócia em empresa ligada ao operador Adir Assad, preso e condenado na Lava Jato. Em setembro do ano passado, o juiz federal substituto Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre mandou expedir mandado de prisão contra Sonia para cumprimento do semiaberto.
A defesa requereu, então, um ‘regime diferenciado’, com recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico, sob argumento de que a empresária tem ‘idade avançada e delicado estado de saúde – síndrome do pânico e distúrbios de ansiedade, insônia, entupimento das artérias e osteoporose degenerativa’. O juiz negou, em novembro, a solicitação da defesa.
Manifestação da Lava Jato, em janeiro deste ano, relatou que o cumprimento do mandado pela Polícia Federal, em São Paulo, onde mora Sonia, estava ‘pendente’.
“Sobreveio, então, a informação de que se faz pendente a concretização da determinação, porquanto o grupo de capturas daquela unidade não dispõe, no momento, de equipes para o cumprimento dos mandados de prisão que lhe são encaminhados em razão da falta de servidores para formação das equipes, as quais estão se dedicando a atender requisições de escolta da Justiça Federal de São Paulo, bem como que os mandados de prisão somente podem ser cumpridos quando autorizado o recrutamento de equipes de policiais do interior do Estado, que, por sua vez, nem sempre conseguem fornecer o efetivo necessário, uma vez que igualmente carecem de servidores”, narrou o Ministério Público Federal.
“Constou da comunicação, no entanto, que o mandado em apreço será encaminhado ao Grupo de Pronta Intervenção e, de acordo com a disponibilidade de equipes desse, será cumprido.”
Os procuradores sugeriram, na ocasião, que Sonia se apresentasse à Polícia Federal para o início do cumprimento da pena. Segundo a defesa, a empresária ‘tem dificuldade de se locomover e dificuldade psicológica’.
Em 17 de janeiro, a juíza Carolina Lebbos ordenou ‘o imediato cumprimento’ do mandado de prisão ‘em que pesem as dificuldades e a estrutura deficitária, relatadas pela Polícia Federal de São Paulo’. A magistrada ‘facultou’ à empresária ‘a apresentação espontânea’ à PF.
Sem o cumprimento do mandado e sem a apresentação da empresária, a Lava Jato requereu, no dia 7 de março, que Sonia Branco fosse considerada foragida.
“A apenada busca, nesse momento, eximir-se da aplicação da lei penal, especificamente do cumprimento de pena de reclusão imposta pelo Juízo competente em sentença condenatória proferida em seu desfavor mediante devido processo legal, em observância às regras do contraditório e da ampla defesa”, afirmaram os procuradores.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA IZABELLA HERNANDEZ BORGES, QUE DEFENDE SONIA MARIZA BRANCO
“Ela não está foragida. Ela está aguardando o cumprimento do mandado de prisão. Ela é uma senhora de 70 anos, doente. A Polícia Federal já se manifestou que tem pouco efetivo para o cumprimento. A dificuldade é no cumprimento por parte da PF. Ela está aguardando. Ela tem dificuldade de se locomover, tem dificuldade psicológicas. Está aguardando o cumprimento em casa.”
Estadão