Dputado Dison Lisboa tem condenação definitiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da decisão que condenou criminalmente o deputado estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa, o Dison Lisboa (PSD). O trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de recursos e a decisão judicial é definitiva.

O reconhecimento do transito em julgado foi oficializado pela ministra do STF Rosa Weber. Ela apontou que houve uma renúncia do prazo de recurso por parte de Dison Lisba. “Ante a expressa manifestação da ausência de interesse da parte em apresentar recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado”, afirmou a ministra.

Líder do governo na Assembleia Legislativa, o deputado Dison Lisboa (PSD) disse ontem que não recorreu da condenação ao STF por estratégia de defesa. Ele afirmou que agora pode entrar com  pedido de revisão da pena no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O deputado acrescentou que, mesmo tendo pedido registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), depois de ouvir familiares e bases políticas, principalmente em Goianinha e na região Agreste, desistiu de disputar a reeleição, mas negou que tivesse apoiando alguma candidatura a deputado estadual.

“Não fiz acordo político com ninguém”, disse ele, salientando que seus apoiadores estão liberados para escolher quem quiser nas eleições de 7 de outubro.

O Ministério Público divulgou, nesta quarta-feira, que com a conclusão do processo, Dison Lisboa perde os direitos políticos e não pode ser candidato.  A condenação neste processo foi a partir de ação de iniciativa da Promotoria de Justiça de Goianinha. Ele foi acusado de se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Os crimes identificados foram cometidos no período em que Dison Lisboa exercia o mandato prefeito.

Atualmente, Dison Lisboa, que é líder da bancada do governador na Assembleia, cumpre pena e, por isso, usa uma tornezeleira eletrônica.

O caso
A Ação Penal apontou diversas condutas irregulares por parte do então prefeito de Goianinha. Entre os fatos identificados, havia a arrecadação de tributos sobre produtos comercializados nas feiras livres, no matadouro e no mercado público, mas que não eram contabilizados integralmente como receita pública.

Além disso, foram noticiados no processo inúmeros favores realizados com recursos públicos, principalmente através de doação para pagamento de despesas dos beneficiários, como despesas de aluguéis, contribuições previdenciárias, contas de água, luz, telefone, despesas cartorárias, matrícula e mensalidades escolares, dentre outras dezenas de autorizações sem qualquer identificação do motivo.

TRIBUNA DO NORTE

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