Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou que 10, das 167 prefeituras do Rio Grande do Norte, têm mais servidores temporários que efetivos. É o caso de Maxaranguape, por exemplo, que conta com 68% do quadro composto por esse tipo de servidor. O relatório aponta 26.452 temporários nas prefeituras, conforme dados de abril de 2018, o que representa uma média de 22% do total de 121.179 servidores. A soma das despesas chega a R$ 43 milhões.
Além disso, foram encontrados casos de servidores que já estão há mais de 10 anos no cargo, mesmo sem concurso. De acordo com o relatório, um número tão alto de temporários e de tempo dos contratos aponta para uma “desvirtuação” desse tipo de mecanismo.
Para a Diretoria de Despesa com Pessoal do órgão, há excesso de contratos temporários e em muitos casos a finalidade da contratação temporária de pessoal foi desvirtuada, porque deixou de ser um instrumento excepcional para se tornar corriqueiro.
“Ora, a situação apresentada é nitidamente incompatível com a regra geral de preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo por meio de concurso público, garantindo desta forma os princípios constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, justifica o relatório.
Considerando a média salarial dos servidores temporários de R$ 1.640,77 (com base nos dados brutos de abril de 2018 analisados pela equipe de auditoria), os 26.452 servidores contratados temporariamente pelas prefeituras representam, aproximadamente, uma despesa mensal de R$ 43 milhões.
Também foi possível apontar o tempo médio de permanência dos contratados temporariamente. Foram constatadas ocorrências de situações que ultrapassaram “limites temporais razoáveis”. Do total de prefeituras analisadas no estado, 52 apresentam servidores contratados temporariamente que estão em atividade há mais de 12 meses; além disso, 26 prefeituras contavam com contratos que já estavam em vigor há mais de 24 meses.
Há casos, porém, de servidores com mais de 10 anos em cargos temporários. O relatório explica que os contratos temporários devem ter datas de início e final já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade.
É comum que os contratos temporários sejam firmados com o prazo de seis meses ou de um ano, renovável por igual período, sendo necessário, em todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os limites mínimos e máximos de tal situação.
Como aponta a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de base para futuras fiscalizações, para averiguar em processos específicos a legalidade da contratação temporária de pessoal.
Prefeituras que têm mais servidores temporários que efetivos
- Maxaranguape – 68%
- Vila Flor – 63%
- Caraúbas – 59%
- Pedra Grande – 59%
- Espirito Santo – 58%
- Serrinha – 58%
- Lagoa Salgada – 57%
- Lagoa de Pedras – 56%
- Brejinho – 54%
- Barcelona – 51%