Decisão do TRT confirma condenação de filial do McDonald’s em Natal

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte obteve decisão favorável, junto ao TRT, a ação civil pública que tramitava desde 2015 na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de exercício de múltiplas funções pelos empregados da empresa Arcos Dourados, representante da marca McDonald’s no Brasil. Para o MPT, os trabalhadores da empresa que exercem a função de caixa deveriam receber o adicional devido à função, a não ser que a empresa contratasse funcionários específicos para o trabalho. O MPT também pedia que a filial do McDonald’s pagasse adicional de insalubridade aos trabalhadores que limpavam banheiros de uso público.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reconheceu como devida a verba adicional de quebra de caixa a todos os funcionários da empresa. “A empresa incorreu em irregularidades, demonstrando que, em sua atividade produtiva, não há respeito a direito fundamental do trabalhador (o qual envolve o direito à saúde), ao submeter todos os seus funcionários ao desempenho de diferentes funções, inclusive insalubres em grau máximo e sem o uso de equipamentos de proteção individualizados e em condições regulares de uso, bem como sem receber os adicionais respectivos (insalubridade e de quebra de caixa)”, enfatizou o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza em seu voto.

O pedido do MPT relativo ao adicional de insalubridade grau máximo para os trabalhadores que limpam banheiros foi deferido em primeiro grau e confirmado agora pelo TRT. A 7ª Vara do Trabalho de Natal havia negado, no entanto, o pedido relativo à utilização dos atendentes como caixas, com o pagamento do adicional de quebra de caixa, no valor de 30% do salário mínimo, ou a contratação de empregados específicos para a função.

Denúncias de trabalhadores – A ação civil pública foi fundamentada em procedimento instaurado no MPT a partir de denúncia recebida pelo Centro de Apoio da Secretaria de Política para as Mulheres (disque 180), e encaminhada ao MPT pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia, os empregados da lanchonete são frequentemente desviados de sua função pelo chefe, que os obriga a “limpar lixo e fazer limpezas no estabelecimento”. Em defesa no curso do procedimento, a empresa afirmou não realizar desvio de função, e sim um “regime de rodízio de funções”.

Para o MPT, o desvio de função foi configurado durante o procedimento. De acordo com o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, responsável pela ação civil pública, os trabalhadores contratados como atendentes de restaurante atuavam em rodízio de função na cozinha, preparando os alimentos, na montagem dos produtos de venda, no atendimento de clientes, no caixa das lojas e, por fim, na limpeza do local.

“O sistema de rodizio de funções, embora não expressamente vedado por lei, sem atender as exigências legais e as normas coletivas de trabalho está em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro e merece correção judicial”, explica o procurador. Uma segunda ação foi ajuizada pelo MPT em 2016, com a mesma causa de pedir, requerendo o pagamento retroativo dos adicionais devidos aos trabalhadores.

Sistema de “rodízio” – Na situação encontrada nas lojas do McDonald’s em Natal, aos trabalhadores não estava garantido o pagamento da verba “quebra de caixa” para os empregados que trabalhavam nos caixas, um direito da Convenção Coletiva do Trabalho da categoria. Além disso, ficou provado que os trabalhadores realizavam a limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, mas não recebiam o pagamento do adicional de insalubridade devido, conforme a Súmula nº 488, II, do Tribunal Superior do Trabalho.

Saulo de Castro

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