Barroso pode decidir sobre Lula a qualquer momento a partir de hoje

O ministro Luís Roberto Barroso, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pode apresentar uma decisão monocrática a respeito da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Planalto a qualquer momento a partir desta sexta-feira (17). O edital sobre o registro do petista foi publicado na edição de hoje do Diário de Justiça Eletrônico e já consta no processo da candidatura na Justiça Eleitoral.

É a partir da publicação do edital que se abrem os prazos para o questionamento e a análise da situação do ex-presidente. Condenado em segunda instância no processo do tríplex, Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que foi sancionada por ele em 2010.

Agora, Barroso, que é relator do registro de Lula, pode se manifestar e dizer se barra de imediato a candidatura. Nos bastidores, porém, acredita-se que o ministro opte por levar a decisão a plenário, sem decidir sozinho sobre o caso. A análise do registro de candidatura é praxe e acontece com todos os candidatos à Presidência.

Em Barroso optando por decidir monocraticamente ou em levar o tema a plenário, começa a contar um prazo de sete dias corridos para a manifestação da defesa do ex-presidente a partir da publicação de seu despacho. Terminado esse período, os sete ministros que compõem o TSE poderão julgar, em conjunto, a candidatura de Lula. Ou seja, nesse cenário, é grande a chance de que a situação do ex-presidente tenha uma definição antes do fim do mês e do início do período de propaganda eleitoral, em 31 de agosto.

Lula, porém, pode ganhar um tempo maior por não ter, no seu registro, um certificado que comprove que possui condenação em segunda instância.

No formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, Lula deveria apresentar, entre outros documentos, “certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral”.

O ex-presidente vota no estado de São Paulo, área do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O Paraná, onde Lula foi condenado no tríplex e local onde o ex-presidente cumpre sua pena, cabe ao TRF-4.

É possível que a secretaria do TSE, ou o próprio ministro, solicite que Lula esclareça se possui condenação em segundo grau, o que o torna, automaticamente, inelegível. A defesa ganharia cerca de três dias para apresentar o documento.

Contestação

Com a publicação do edital, abre-se também um prazo de até cinco dias para que qualquer pessoa contestar a candidatura do petista. Esses pedidos correm em paralelo ao processo que está nas mãos de Barroso.

O MPE (Ministério Público Eleitoral), outros candidatos, coligações e partidos políticos têm cinco dias corridos para apresentar uma AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) dentro do processo do registro, que está nas mãos de Barroso.

procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, o candidato do PSL, deputado federal Jair Bolsonaro, e o Partido Novo já apresentaram seus pedidos ao ministro e mostraram certidões do TRF-4 sobre a condenação de Lula.

Outros candidatos e cidadãos chegaram a apresentar petições contra Lula fora do processo do registro. Esses casos estão nas mãos do ministro Admar Gonzaga e devem acabar integrados à ação sob comando de Barroso.

Após o prazo de cinco dias para reclamações contra a candidatura de Lula, a defesa do petista tem sete dias corridos para se manifestar. Na sequência, o ministro poderá convocar testemunhas para depor ou abrir prazos para alegações finais. Nesses casos, o julgamento deverá acontecer na segunda semana de setembro, praticamente no limite do prazo para troca de candidatos em chapas: 17 de setembro.

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