Decisão confirma liminar e determina que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) reimplante, imediatamente, os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, indevidamente retirados dos servidores.
O pedido de pagamento do adicional pelo Estado, feito pelo Ministério Público do Trabalho, baseou-se no descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo governo em junho do ano passado.
A sentença da juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal beneficia apenas quem se enquadra em situação de risco. Quando esses adicionais já vem sendo pago, observa a juíza, “sua retirada somente deve ser realizada mediante a comprovação técnica da ausência de malefícios à saúde do empregado”.
Para Luíza Eugênia, “se o servidor recebe o adicional, presume-se que labora sob o risco e a mudança de tal situação deve ser cabalmente comprovada, o que não se verificou nos autos”.
A partir de agora, além de cumprir as determinações listadas no TAC, a Secretaria de Estado da Saúde deve elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), definindo e aplicado o devido grau de insalubridade para cada servidor.
Em caso de nova desobediência, a Secretaria de Saúde do Estado será multada em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado e por item descumprido. O valor será revertido para as instituições filantrópicas que atuem em Natal, sem fins lucrativos, cujos serviços sejam de reconhecido interesse público.
Agora RN