Uma consumidora será indenizada com o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, mais juros e atualização monetária, após ter consumido em queijo cuja data de validade estava vencida e mesmo assim foi posto à comercialização pelo Rebouças Supermercados. O estabelecimento deverá também pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 11,98. A sentença é do juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró.
A autora moveu a ação judicial contra o Rebouças Supermercados alegando que, em 19 de julho de 2016, adquiriu junto ao estabelecimento alguns produtos alimentícios, entre eles um queijo da marca Regina e pães, conforme cupom fiscal que foi anexado aos autos.
Narrou que, após ingerir os alimentos, passou a apresentar quadro de vômito e fortes dores abdominais, momento em que verificou que o queijo estava com a data de validade vencida desde o dia anterior, bem como notou a existência de uma substância esbranquiçada sobre o produto.
Afirmou que seu quadro de saúde se agravou e, no dia seguinte, dirigiu-se ao Hospital Wilson Rosado, tendo sido hospitalizada após diagnóstico de infecção intestinal. Afirmou que submeteu-se a tratamento para a infecção e em virtude disto, perdeu três dias de trabalho.
Já o supermercado defendeu a ausência de prova capaz de comprovar que os danos sofridos pela autora foram oriundos do consumo dos produtos adquiridos no seu estabelecimento, uma vez que não existe nos autos laudo médico especificando que a autora tenha sido acometida por uma infecção intestinal, como também qualquer documento comprobatório de que os produtos adquiridos no Supermercado Rebouças estivessem estragados. Afirmou que não existe dano a ser indenizado, por este motivo requereu a improcedência dos pedidos da autora.
TJRN