STTU começa a remover em abril carros abandonados em Natal

A partir do dia 1º de abril, carros abandonados e que estiveram cometendo infrações de trânsito que tenham a remoção como medida administrativa prevista vão começar a ser recolhidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU). A medida é embasada no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 6.443/2014.  Os proprietários dos veículos guinchados vão arcar com as taxas de remoção do veículo, além de uma diária pelo tempo que ele passar no pátio de remoção.

Atualmente, existem 288 ocorrências registradas no sistema da STTU – o que não significa, de acordo com a assessoria de imprensa , que há 288 carros abandonados na cidade, podendo mais de uma denúncia ter sido registrada para um único veículo ou localidade.

No caso dos veículos abandonados, os proprietários serão notificados pela STTU – os carros ou motos precisam estar a pelo menos 30 dias estacionados em um ponto para serem considerados abandonados (o tempo é contado a partir da data da denúncia feita), ou estarem com sinais visíveis de degradação, vandalismo ou desgaste.

Após 60 dias, caso os proprietários não se dirijam ao pátio da empresa APL Pátios e Leilões que vai operar a remoção para regularizar a situação e reclamar o veículo, ele será colocado para leilão, organizado também pela mesma empresa. De acordo com a STTU, todo o valor arrecadado com a remoção será destinado à empresa. A Secretaria alega que não agregou no valor de retirada uma taxa a ser recolhida para o Município para que o preço final da liberação não fique elevado para a população.

Além dos veículos considerados abandonados, estão passíveis de remoção das vias públicas os que estiverem envolvidos em vários tipos de infrações, de acordo com  o Código de Trânsito Brasileiro. Como prevê o CTB, além da multa pela infração, há ainda como punição prevista, a remoção do veículo da via. Entre as infrações estão ter o veículo imobilizado por falta de combustível na via, estacionar o veículo em esquinas, na frente de garagens, ciclovias e faixas de pedestre e em outros locais proibidos, como indevidamente em vagas destinadas a idosos e deficientes físicos.

“Caso o condutor esteja próximo ao local onde estacionou indevidamente, por exemplo, a presença do condutor vai impedir que o carro seja removido, apenas a multa será aplicada”, explica Carlos Eugênio, inspetor chefe de trânsito da STTU.

O pagamento das taxas referentes ao guincho e às diárias será feito, inicialmente, através de boletos. Uma vez notificado, o proprietário do veículo removido terá de se dirigir ao pátio da empresa, para receber o boleto e efetuar o pagamento do serviço de guincho e a diária de estacionamento no pátio , e só assim poderá remover o veículo. “É importante ressaltar que o condutor só poderá remover o veículo caso o carro esteja em situação regular junto ao Detran”, completa.

A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de abril, embasada no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 6.443/2014.

O acionamento do guincho para recolhimento de motocicletas será de R$ 97. Já os veículos com peso bruto total de 3.500 quilos vão pagar R$ 139 pela remoção, e os veículos com peso superior a 3.500 quilos pagarão R$ 179.

As diárias de permanência no pátio, que vai ficar no bairro do Bom Pastor, em Natal, são de R$ 20 por dia para motocicletas, R$ 41 para veículos de até 3.500 quilos e R$ 59 para aqueles com peso superior a 3.500 quilos.

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