A Prefeitura do Natal quer organizar a demanda, bem como os produtos por gênero e em espaços apropriados para que não dificultem a circulação de pessoas no entorno dos cemitérios. Em cumprimento a Lei Municipal Complementar 165/2016, os ambulantes licenciados deverão efetuar o pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público. O valor por período inferior a um ano é de R$ 1,16 por m². A validade desta licença é diária.
Cumprindo a portaria 019/2012, é vedada a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causarem explosões; os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras; os que utilizem aquecimento elétrico dos produtos; veículos motorizados ou não, de duas ou mais rodas, elétricos, mecânicos ou movidos à tração humana/animal. Para o cadastro será necessário apresentar cópias de RG e CPF, comprovante de residência e duas fotos 3×4.