Cerca de 24 mil eleitores terão de justificar ausência às urnas nas eleições do ano passado no Rio Grande do Norte, aponta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os eleitores faltosos poderão ter os títulos cancelados, caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Segundo a Justiça Eleitoral, o maior número de eleitores faltosos é de Natal – 10.775, o que corresponde a 1,93% do contingente eleitoral.
Dados estatísticos divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RN mostram que o maior número de faltosos foi registrado na 69ª Zona Eleitoral, que pertence à capital potiguar e somou um total de 2.489 eleitores. Em seguida, vêm as outras duas zonas eleitorais de Natal, a 4ª e 3ª ZE, que somaram, respectivamente, 2.169 e 2.004 eleitores faltosos.
Mas proporcionalmente, os maiores índices de faltosos são dos municípios de Pedro Avelino, onde 3,74% dos eleitores (259) não compareceram às urnas e de Guamaré, onde os faltosos foram 460 (3,35%).
Outros municípios com maior número de eleitores faltosos são Mossoró, 2.479; Parnamirim, 1.309; Macaíba, 784; Santa Cruz, 497; São José do Mipibu, 457; João Câmara, 435; São Gonçalo do Amarante, 413; Ceará Mirim, 362; Assu, 321; Caicó, 298; Pendências, 289; Macau, 229 e Baraúna, 225.O TRE informa que os cartórios eleitorais já disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN: www.tre-rn.jus.br
Eleitor faltoso é aquele, segundo o TRE, que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.
Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e de justificar o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
Os cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte afixaram nesta semana os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte – TRE
Mossoró – 2.479
Parnamirim – 1.309
Macaíba – 784
Santa Cruz – 497
Guamaré – 460
São José do Mipibu – 457
João Câmara – 435
São G. do Amarante – 413
Ceará Mirim – 362
Pedro Avelino – 259
Ceará Mirim – 362
Assu – 321
Caicó – 298
Pendências – 289
Macau – 229
Baraúna – 225
Fonte – TRE