A proposta de reforma entregue nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro para votação no Congresso Nacional define mudanças nas previdências dos Estados e Municípios. Mas caberá aos governos estaduais e municipais o envio de projetos de lei ou propostas de emendas constitucionais às Assembleias Legislativas e Câmaras para aumento na alíquota de contribuição dos servidores.
Apesar de remeter a discussão para os legislativos dos estados e municípios, a reforma, se aprovada, definirá um patamar mínimo para as alíquotas nos estados com déficit na Previdência, como é o caso do Rio Grande do Norte. Nessas situações, a alíquota terá que ser de pelo menos 14% e o prazo para mudança é de 180 dias.
No Rio Grande do Norte, atualmente a alíquota é de 11%. Em janeiro de 2018, o governo Robinson Faria enviou à Assembleia Legislativa um projeto que fazia a mudança da contribuição previdenciária dos servidores para 14%. Mas o projeto não chegou a ser votado em plenário.
A governadora Fátima Bezerra (PT-RN) até agora não sinalizou se enviará um novo projeto sobre a alteração na alíquota da Previdência dos servidores, ou se encampará o que já começou a tramitar, no ano passado, na Assembleia.
Um relatório de técnicos do Tesouro Nacional que estiveram no Estado para fazer um levantamento da situação financeira do governo apontou que eles receberam a informação de que não há intenção do atual governo de fazer mudança no sistema previdenciário do RN enquanto houver salários em atraso. O déficit na Previdência estadual é próximo de R$ 130 milhões por mês.
O que a reforma propõe para as Previdências dos Estados e municípios:
— Todas as novas regras de benefício para o RPPS (Regime Próprio de Previdência dos Servidores) valem para Estados, Municípios e Distrito Federal;
— Alteração em alíquotas precisam de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF;
— Estados, Municípios e o Distrito Federal, caso registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias;
— Limitação de incorporações de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões;
— Obrigatoriedade de Instituição da Previdência Complementar em 2 anos;
— Fortalecimento da supervisão dos RPPS.
Tribuna do Norte