A 34 dias do encerramento do prazo para a regularização eleitoral, apenas 0.5% ou 124 dos 24.484 eleitores faltosos às eleições no Rio Grande do Norte compareceram às 69 Zonas Eleitorais, em Natal e no interior, para não terem os títulos eleitorais cancelados.
Em Natal, de um total de 10.775 eleitores faltosos, somente 65 já regularizaram a situação, assim como 10 dos 2.479 faltosos de Mossoró e outros eleitores em Parnamirim, onde 1.309 eleitores deixaram de comparecer às urnas.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vem orientando aos eleitores a comparecerem aos cartórios eleitorais e também consultarem a situação eleitoral no site. No campo “Situação Eleitoral”, ele poderá identificar se está com o título passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas três últimas eleições.
A Justiça Eleitoral reforça que em 06 de maio termina o prazo para que os eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados.
Por isso, a orientação do TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para última hora e procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a regularização.
Segundo o TRE, a contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares. Portanto, os eleitores das cidades onde ocorreram votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem.
2. Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
3. Digite o seu Nome ou Título de Eleitor e clique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.
– Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
– Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Não poderá obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos
– Não será possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado
– Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
– Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
Natal – 10.775
Mossoró – 2.479
Parnamirim – 1.309
Macaíba – 784
Santa Cruz – 497
Guamaré – 460
São José do Mipibu – 457
João Câmara – 435
São G. Amarante – 413
Ceará Mirim – 362
Assu – 321
Caicó – 298
Pendências – 289
Pedro Avelino – 259
Macau – 229
Mossoró – 10
Parnamirim – 10
Assu – 4
João Câmara – 4
Guamaré – 2
Macaíba – 2
Pendências – 1
Santa Cruz – 1
São José do Mipibu – 0
São G. Amarante – 0
Pedro Avelino – 0
Macau – 0
Caicó – 0
Ceará Mirim – 0