No RN, mais de 24 mil títulos de eleitores podem ser cancelados

A 34 dias do encerramento do prazo para a regularização eleitoral, apenas 0.5%  ou 124 dos 24.484 eleitores faltosos às eleições no Rio Grande do  Norte compareceram às 69 Zonas Eleitorais, em Natal e no interior, para não terem  os títulos eleitorais cancelados.

Em Natal, de um total de 10.775 eleitores faltosos, somente 65 já regularizaram a situação, assim como 10 dos 2.479 faltosos de Mossoró e outros eleitores em Parnamirim, onde 1.309 eleitores deixaram de comparecer às urnas.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vem orientando aos eleitores  a comparecerem aos cartórios eleitorais e também consultarem a situação eleitoral no site. No campo “Situação Eleitoral”, ele poderá identificar se está com o título passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas três últimas eleições.

A Justiça Eleitoral reforça que em 06 de maio termina o prazo para que os eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados.

Por isso, a orientação do TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para última hora e procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a regularização.

Segundo o TRE, a contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares. Portanto, os eleitores das cidades onde ocorreram votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem.

Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.
Veja como consultar sua situação eleitoral
1. Acesse o site do TRE

2. Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”

3. Digite o seu Nome ou Título de Eleitor e clique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.

Eleitores faltosos em 2018 ( nº nas 15 maiores cidades)
 
Impedimentos para quem não regularizar títulos
– Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição

– Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Não poderá obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos

– Não será possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado

– Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

– Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Títulos passíveis de cancelamento Rio Grande do Norte – 24.484
Natal  –   10.775

Mossoró  –   2.479

Parnamirim   –  1.309

Macaíba  –   784

Santa Cruz  –   497

Guamaré  –   460

São José do Mipibu  –   457

João Câmara –    435

São G. Amarante  –   413

Ceará Mirim –    362

Assu   –  321

Caicó   –  298

Pendências  –   289

Pedro Avelino   –  259

Macau  –   229

Títulos regularizados Rio Grande do Norte – 124 
Natal  –   65

Mossoró  –   10

Parnamirim  –   10

Assu  –   4

João Câmara   –  4

Guamaré –    2

Macaíba  –   2

Pendências  –   1

Santa Cruz  –   1

São José do Mipibu  –   0

São G. Amarante   –  0

Pedro Avelino –    0

Macau  –   0

Caicó  –   0

Ceará Mirim –    0

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