MPRN detecta irregularidades em Unidade de Saúde recém-inaugurada em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 62ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição na defesa da saúde, expediu duas recomendações para que a Secretaria de Saúde da capital adeque as instalações para o pleno funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Arthur Veiga, localizada no bairro Planalto. Em inspeção realizada no dia 17 de maio deste ano, o MPRN verificou que apesar de recém-inaugurada, a estrutura física da unidade já apresenta diversas irregularidades.

Em setembro de 2016, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Natal para a conclusão da construção da UBS Arthur Veiga, com estabelecimento de prazos para o seu efetivo funcionamento. O cumprimento do TAC está sendo acompanhado pelo MPRN por meio de procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, que vem realizando inspeções desde sua celebração.

Durante a inspeção de maio passado, ficou evidenciado que serviços ainda não estão sendo ofertados aos usuários em razão da instabilidade elétrica causada pelo transformador que não tem capacidade para suportar todos os equipamentos elétricos da unidade. Além da instabilidade elétrica, os serviços de imunização, curativos, dispensação de medicamentos, marcação de consultas e exames especializados não estão funcionando regularmente, em virtude do não abastecimento da unidade.

O MPRN constatou também que apesar de recém-inaugurada, a estrutura física da unidade já apresenta irregularidades tais como infiltrações próximas às janelas dos consultórios, e que a direção está usando alguns espaços (expurgo, sala de material esterilizado e almoxarifado) para finalidade diversa da sua destinação.

Agora, a Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 60 dias para adotar as medidas administrativas necessárias junto à concessionária de energia elétrica e aos setores competentes, para efetivar a troca do transformador elétrico e garantir o funcionamento regular dos equipamentos elétricos da UBS. No mesmo prazo, a Secretaria deverá abastecer a unidade de medicamentos, insumos e vacinas necessários ao funcionamento dos serviços de imunização, curativos e dispensação de medicamentos; implantar os sistemas (GAL, e-SUS, catão SUS, SISREG) para o funcionamento regular dos serviços de saúde; e providenciar a organização dos espaços (expurgo, sala de material esterilizado e almoxarifado) para que atendam sua finalidade.

Antes disso, em até 30 dias, a Secretaria Municipal de Saúde deve eliminar as infiltrações próximas às janelas dos consultórios e as que surgirem em outros locais ou sejam decorrentes de vícios da construção.

O MPRN adverte que a não observância dos termos das recomendações implicará na adoção das medidas cabíveis. Todos os desdobramentos para correção dos problemas deverão ser informados à Promotoria de Justiça.

 

 

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