Dinheiro deve ser depositado em contas a serem administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil do Corpo de Bombeiros Militar e do Itep — Foto: Assecom/RN
O Ministério Público pediu o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Rio Grande do Norte para a segurança pública. O dinheiro deve ser depositado em contas a serem administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).
Através da assessoria de imprensa, o Governo do RN disse que vai aguardar a intimação para decidir o que será feito, considerando a calamidade financeira.
O pedido do MP, segundo o próprio órgão, se deveu pelo fato de o governo ter descumprido uma decisão liminar. A determinação ordenava que o Poder Executivo garantisse que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual, para este ano, fossem integralmente aplicados na área, sem contingenciamento.
No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que um decreto publicado pelo governo no dia 18 de fevereiro – que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano – contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública estadual. Segundo o MP, o ato do Poder Executivo corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e investimentos que lhes foram destinadas na Lei Orçamentária Anual.
“Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial, não resta outro caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder Judiciário para fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do MP.
O Ministério Público requer que o repasse seja imediato para contas a serem administradas pelo comandante-geral da Polícia Militar, a delegada-geral da Polícia Civil, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor-geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.
Ainda de acordo com o MP, essas verbas, somadas, totalizam 0,9% do orçamento estadual. “De modo que o bloqueio proposto, embora seja importante para a efetivação do direito fundamental à segurança pública, não prejudica o equilíbrio fiscal nem a prestação dos demais serviços públicos”, argumenta o Ministério Público.
Decisão
Na decisão da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019, a Justiça destacou que “é notório o aumento vertiginoso da criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem avançando progressivamente no cenário social de maneira muito preocupante, na medida em que a Administração Pública não consegue deter o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.
Na ação civil pública, o MP afirmou que os contingenciamentos “não encontram amparo jurídico à luz do dever estatal de garantir o direito fundamental à segurança pública, o que vem sendo negligenciado ao longo dos anos, culminando por instalar um estado de coisas inconstitucional nessa área e, consequentemente, legitimar a intervenção judicial na execução orçamentária com vistas à cessação ou, pelo menos, a diminuição desses contingenciamentos”.