A Prefeitura de Mossoró decidiu reabrir o comércio, de forma gradual, a partir desta quarta-feira (1º), mesma data em que se inicia a retomada das atividades econômicas do Governo do RN. A decisão se deu após reunião do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Novo Coronavírus nesta terça-feira (30).
Segundo o novo decreto, o Mercado Central vai voltar a funcionar nesta quarta, mas com capacidade de 50% e regras específicas. Os boxes serão enumerados e abrirão alternadamente, com número pares em um dia e os números ímpares em outro. O horário de funcionamento é de 7h às 16h e as lanchonetes e restaurantes não podem servir comida no local.
O decreto também permite o retorno das atividades de informação, comunicação, agências de publicidades, design e afins. Também estão autorizadas a voltar a funcionar lojas de produtos de climatização, bicicletas e acessórios, além de lojas de vestuário e calçados.
O plano de reabertura vai de 1 de julho até 5 de agosto, último passo do processo, em que serão autorizadas as reaberturas de shoppings centers com ar-condicionados e academias também ar-condicionados.
Restaurante e lanchonetes menores que 300 metros quadrados já poderão reabrir no próximo dia 8 de julho, mas respeitando cumprimentos de medidas sanitárias e distanciamento social. Os bares poderão retornar no dia 29 de julho.
A Prefeitura de Mossoró explicou que, caso os índices de contaminação do coronavírus voltem a subir, um novo decreto pode restringir a circulação de pessoas mais uma vez e fechar parte do comércio, suspendendo o plano gradual de retomada da economia.
“Essa medida depende de todos. Se houver aumento dos casos, e se notarmos que está acontecendo uma transmissibilidade muito alta, com os leitos incompatíveis para o atendimento, vamos ter que repensar”, falou a prefeita Rosalba Ciarlini. “A Vigilância seguirá fiscalizando para que todas às medidas de segurança, como máscaras, álcool em gel, e distanciamento, sejam cumpridos”.
Plano de Reabertura
01/07
- Mercado Central
- Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e afins
- Lojas de produtos de climatização*
- Lojas de bicicletas e acessórios*
- Lojas de vestuário e Calçados*
*Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”
08/07
- Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões
- Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);
- Agências de Turismo
- Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
- Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7.
- Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos
- Lojas de cosméticos e perfumaria;
*Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”
*Alimentação I:
- Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks; até 300m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; e proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento
15/07
- Academias de ginástica, Box de Crossfit,
- Estúdios de Pilates e afins que não utilizam sistema de ar condicionado
- Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo
22/07
- Centros Comerciais e Galerias (sem ar condicionado)
29/07
Bares e Restaurantes 2
*Alimentação II
- (Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks): maiores que 300m2
**Bares
- Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II
- Não devem promover shows, festas e afins;
- É possível música ao vivo, desde que promovida por apenas 1 (uma) pessoa (músico + instrumento).
- Deve se resguardar uma distância de 2m entre músico e mesas do estabelecimento
05/08
- Academias Fechadas (com uso de ar condicionado)
- Shoppings Centers (com ar condicionado)