Uma decisão do juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal proibiu a Prefeitura de Natal de realizar despesas com recursos próprios e conceder benefícios tributários para incentivo à educação superior. A medida liminar atende a um pedido do Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) e suspende os efeitos da Lei nº 257/2008, que criou o Proeduc municipal. O programa oferece bolsas de 50% em faculdades privadas.
No entendimento do magistrado, os recursos, que representam cerca de R$ 10 milhões anuais, devem ser aplicados na educação infantil e no ensino fundamental, que cuja manutenção é de responsabilidade dos municípios, conforme a Constituição Federal.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) ajuizou uma ação civil pública buscando a proibição de investimentos com receitas públicas municipais em prol da educação de nível superior ou qualquer outro nível de ensino fora de sua atribuição constitucional primária, até que seja demonstrado “o pleno atendimento das necessidades do ensino infantil e fundamental”.
Na ação, o IDE pediu que fosse considerada inconstitucional a Lei Promulgada Municipal nº 257, de 2008, que instituiu o Programa de Incentivo à Educação Universitária (Proeduc), com o objetivo de conceder bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação tecnológica e cursos sequenciais de formação específica.
A lei estabeleceu a bolsa correspondente “a metade do valor da semestralidade ou anuidade”, definindo que a Instituição de Ensino Superior que aderir ao programa poderia compensar o valor das bolsas de estudos concedidas com o ISS (imposto municipal), decorrente da prestação de serviço de ensino superior de graduação e pós-graduação, limitado a 5% da receita anual.
O Instituto também questionou a Lei Complementar Municipal nº 161, de 29/12/2016, que suspendeu por dois anos, a partir de 1º de janeiro de 2017, novas adesões de alunos ao Proeduc, mas manteve os benefícios anteriormente concedidos.
O IDE argumentou que o Município de Natal vem sofrendo prejuízos acima de R$ 10 milhões em sua receita anual com o programa, quando a rede básica do ensino municipal estaria em situação precária, para a qual há necessidade de redirecionamento dos recursos financeiros.
Decisão
Ao analisar o pedido de concessão da liminar, o juiz Luiz Alberto Dantas considerou que a Constituição da República deixa claro que é da competência dos Municípios “manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental”, enquanto o artigo 211, da Carta Política reafirma que os municípios “atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
O magistrado apontou ainda que as prefeituras devem aplicar anualmente nunca menos do que 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
“É inadmissível deixar de considerar o tópico da renúncia de receita fiscal do Município do Natal acima de dez milhões de reais por ano (R$ 15.151.000,00 em 2016; 15.827.000,00 em 2017; 10.324.000,00 em 2018 e R$ 10.058.000,00 previstos para 2019), com o programa Proeduc, de incentivo a estudantes do ensino de nível superior, conforme documento emitido pela Secretaria Municipal de Tributação”, pontuou.
O juiz destacou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incumbe aos Municípios “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A decisão também levou em consideração o conteúdo do relatório final do estudo sobre os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), concretizado em setembro de 2017 pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Natal, onde foram evidenciados vários aspectos negativos sobre as instalações físicas dos CMEIs, como a ausência, em diversas unidades, de bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática, refeitórios, ou quadras de esportes.