O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu como inconstitucional a incorporação de 58 servidores, sem a realização de concurso público, no quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado (ALRN).
O ingresso dos servidores, feita em 1993, é alvo de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte deste 2008. O caso foi chamado de “trem de alegria” da AL.
O julgamento do caso foi feito pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas).
Com a decisão, a ALRN deverá anular a resolução que incorporou os 58 servidores sem a realização de concurso público.
De acordo com a investigação, todos os servidores eram ocupantes de cargos de provimento em comissão que, por força da Resolução 7/93 da Assembleia Legislativa, foram transformados em cargos de provimento efetivo. Tal prática contraria a regra prevista no art. 37, II da Constituição Federal que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
A decisão tem efeito imediato, apesar de os servidores ainda terem a chance de recorrer. A justiça encaminhou a sentença à Assembleia Legislativa e Secretaria de Administração do Estado do Rio Grande do Norte para adoção, em 15 dias, das medidas necessárias ao cumprimento da sentença.