Cícero Martins deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual em ação que requer a expulsão dos estudantes que não preenchem os requisitos para moradia no local. A desocupação, de acordo com a decisão judicial, deve ser de forma voluntária no prazo de 72 horas. Depois disso, o interventor Judicial da Casa desde outubro de 2018, o coronel PM reformado Durval de Araújo Lima está autorizado a requisitar a força policial coercitiva para cumprimento da decisão.
Fábio Trajano, 19, disse que a decisão judicial e a postura do interventor vai obrigar muitos estudantes que preenchem os requisitos a serem expulsos do local. Trajano disse que é estudante do 3º período de administração da Unifacex. Está na casa porque não tem condições de morar em outro local.
De acordo com ele, por volta das 21h desta quarta-feira (13), o coronel chegou na Casa com a decisão judicial e com cópias de notificação para os moradores assinarem. “Ele me pediu para assinar mas eu não assinei”, explicou.
Para Fábio Trajano, a postura do interventor é inadequada. “Estou aqui há apenas um ano, sou estudante mas ele quer que eu saia”, lamentou. Ele explicou que há cerca de 40 moradores na Casa mas somente cerca de 15 são estudantes matriculados em alguma instituição de ensino. Os que estão irregulares, defendeu, têm problemas como suspensão de bolsas de estudos, falta de emprego para se manter ou situações, de acordo com ele, que poderiam ser avaliadas devido à carência financeira da maioria. Para Trajano, pela seleção do interventor devem permanecer na Casa apenas três estudantes.
O interventor solicitou 8 documentos aos moradores para comprovação de regularidade a fim de permanecerem na Casa: Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência; comprovante de renda familiar; comprovante do estabelecimento onde o aluno é matriculado e que frequenta regularmente; comprovante de ensino fundamental; antecedentes criminais do estado; antecedentes criminais federal.
Trajano explicou que a faculdade onde estuda não forneceu documento de matrícula e, por isso, o interventor o incluiu entre os que devem deixar a Casa. “O interventor quase não vem aqui quando deveria estar aqui todos os dias”, acusou. Em um documento de intervenção afixado na entrada da Casa consta que o interventor deve permanecer das 7h às 13h. “Mas isso não acontece. Ele mal vem aqui”, reiterou.
No momento em que a Tribuna do Norte esteve no local, ontem, por volta 15h30, só havia dois moradores na Casa. Nenhum do conselho. O interventor também não estava e nenhum deles tinha o contado do coronel.
Desocupação
Na decisão judicial, o juiz determina: “A desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos físicos”, destacou o magistrado em sua decisão.
A Casa do Estudante está sob intervenção a pedido do MP, argumentando que o interventor expediu notificações de despejo para diversos moradores que não estão dentro dos requisitos para morar na entidade. Vários moradores da Casa, segundo o Ministério Público notificou ao juízo, que vários moradores não comprovaram a condição de estudante.
Outros, segundo a decisão do juiz, já ultrapassaram o limite de idade de permanência que é de 25 anos, e alguns apresentaram comprovante de renda que extrapola o limite de renda exigido pelo regimento interno da instituição. O juiz enumera outras irregularidades como estudantes que possuem bens como veículos, um deles possui cinco carros registrados em seu nome no Detran. Também foram registradas brigas entre os moradores, o que levou o interventor a registrar queixa na Polícia com Boletim de Ocorrência.
Diante das informações passadas pelo interventor ao MP, o juiz constatou as ocupações irregulares na Casa do Estudante: “Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbando-lhes o sossego e os estudos”.
Promotor
Em outubro de 2018, o promotor de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela Fundações e Entidades de Interesse Social e de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal-RN, Jann Polacek Melo Cardoso, pediu a extinção da Casa do Estudante sob alegação de irregularidades na administração da entidade.
Nas razões para a intervenção judicial na Casa ele pediu a tutela de urgência ao Tribunal de Justiça e a nomeação do coronel aposentado da Polícia Militar Durval de Araújo Lima, para administrar a entidade temporariamente, com salário mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais).