O Estado do Rio Grande do Norte deverá promover a adaptação física do Centro de Convenções de Natal, a fim de garantir o pleno acesso, a circulação e a utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todo o ambiente. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, sob o argumento de que o ente público, ao não adequar tais adaptações, incorre em desobediência a mandamentos legais.
O MP ainda apontou a existência da Lei Estadual nº 8.475/04, a qual institui a obrigação ao Estado do Rio Grande do Norte no sentido de incluir em seu orçamento e de realizar as adaptações necessárias à acessibilidade em todos os prédios e vias públicas.
As adequações devem ser baseadas nos termos da legislação vigente e seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 9050/2004), no prazo máximo improrrogável de 120 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso na realização das obras, valor a ser revertido para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.