Em Parnamirim, lei proíbe transferência de dinheiro em horário de atendimento

A Prefeitura de Parnamirim promulgou uma lei que regulamenta a transferência de valores em shoppings centers, centros comerciais, supermercados e agências bancárias. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município na edição do último dia 18 de agosto.

De acordo com a Lei Ordinária 1.905, de 10 de agosto de 2018, ”  Fica  proibido em  horário  de  atendimento ao  público, o transporte, embarque, desembarque e transferência de valores e bens patrimoniais, bem como o recolhimento a qualquer título de malotes, no âmbito do Município de Parnamirim/RN.”

Ainda de acordo com a legislação, empresas e estabelecimentos financeiros que possuírem um local adequado para o embarque, desembarque e transferência dos valores estão excluídos das multas previstas em lei.

” Entende-se por  local  apropriado a  área  cujo acesso aos  carros fortes e  vigilantes satisfaça as  exigências de segurança, assim  definidas e  aprovadas previamente  pelo  órgão executor da presente Lei, em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública Estadual.”

Aliado a isso, a lei ainda prevê que em casos excepcionais de promoção de eventos, com movimentações consideráveis de valores financeiros, podem solicitar a transferência do montante, desde que autorizado previamente pela Prefeitura.

Em caso de descumprimento, as empresas terão de arcar com uma multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

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