A Prefeitura de Parnamirim promulgou uma lei que regulamenta a transferência de valores em shoppings centers, centros comerciais, supermercados e agências bancárias. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município na edição do último dia 18 de agosto.
Ainda de acordo com a legislação, empresas e estabelecimentos financeiros que possuírem um local adequado para o embarque, desembarque e transferência dos valores estão excluídos das multas previstas em lei.
” Entende-se por local apropriado a área cujo acesso aos carros fortes e vigilantes satisfaça as exigências de segurança, assim definidas e aprovadas previamente pelo órgão executor da presente Lei, em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública Estadual.”
Aliado a isso, a lei ainda prevê que em casos excepcionais de promoção de eventos, com movimentações consideráveis de valores financeiros, podem solicitar a transferência do montante, desde que autorizado previamente pela Prefeitura.
Em caso de descumprimento, as empresas terão de arcar com uma multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil.