Em operação conjunta, MPF, Polícia Federal e Receita combatem fraudes de R$ 3,5 bilhões no RN

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (16) uma operação denominada ‘Grandes Rios’ – que investiga um grupo criminoso suspeito de abrir fábricas de cigarros em nome de ‘laranjas’ e enriquecer com impostos sonegados e dinheiro lavado. Estima-se que a fraude tenha alcançado R$ 3,5 bilhões. A operação busca executar 21 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Os mandados estão sendo executados no RN, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco. Participam da operação 110 servidores da Polícia Federal e 65 da Receita Federal.

O nome da operação é uma alusão aos principais estados envolvidos: Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. As investigações identificaram a existência de um grupo criminoso, formado pela associação de pessoas e empresas, visando à prática de diversos crimes, especialmente os de pertinência a organização criminosa, uso indevido de selos fiscais verdadeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, além de sonegação de tributos federais.

Ainda de acordo com as investigações, as condutas criminosas permitiam a concorrência desleal com as demais empresas que atuam no setor de cigarros, e um forte impacto negativo na economia, devido aos valores sonegados.

“Uma das fraudes promovidas pela organização é a exploração, em nome de ‘laranjas’, de fábricas de cigarros que geram um grande passivo tributário (em impostos nunca pagos à Receita) e ainda lucro, que é convertido em bens e valores acumulados no Brasil e no exterior através de procedimentos de lavagem de dinheiro”, ressaltou o MPF.

Autorização

Para produzir cigarros no Brasil, as indústrias necessitam de um Registro Especial fornecido pela Receita Federal, além da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um dos requisitos para a manutenção desse registro é a regularidade fiscal da empresa.

A partir do momento em que a Receita Federal identifica a sonegação e cobra os impostos, caso não haja o seu pagamento, o Registro Especial é cancelado, o que ocorreu com indústrias já operadas de forma oculta pela organização criminosa.

“Ao longo das apurações, constatou-se que, ao ter o documento de uma das empresas cancelado, os integrantes passam a operar uma nova indústria, também em nome de ‘laranjas’. Esse ciclo fraudulento impossibilita a cobrança dos impostos sonegados, visto que os sócios e as empresas não possuem patrimônio para pagá-los, enquanto o patrimônio da organização, principalmente de seu líder, aumenta”, acrescentou o MPF.

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