A decisão sobre a manutenção ou não da taxa de bombeiros foi adiada mais uma vez pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Nesta quarta-feira (27), os desembargadores chegaram a votar, computando 7 votos a favor da liminar pedida pelo Ministério Público e 6 pela manutenção da taxa até que a ação direta de inconstitucionalidade seja julgada. A decisão foi adiada até que os dois desembargadores que estão de férias retornem, na próxima semana, e possam proferir também seus votos sobre a matéria. Até lá, o pagamento permanece obrigatório.
Previsto para a sessão do Pleno do dia 20, o julgamento acabou sendo adiado após o desembargador Cláudio Santos pedir vistas do processo para poder emitir seu voto. Na sessão dessa quarta-feira, o desembargador apresentou um voto divergente do relator Vivaldo Pinheiro, que havia se posicionado pelo indeferimento do pedido feito pelo MP.
Em seu discurso, o desembargador Cláudio Santos ressaltou que “os argumentos a favor da taxa são frágeis”, e que o serviço de salvamento e combate à incêndio prestado pelo Corpo de Bombeiros é “inerente a própria segurança pública, destinada a toda coletividade, que naturalmente não pode ser dividido em unidades autônomas para cada contribuinte”.
Santos questiona ainda o argumento da Procuradoria de que os veículos seriam “vetores de risco”, afirmando que o argumento representa “um verdadeiro absurdo constitucional, que abre um precedente perigosíssimo”, por faltar objetividade nos conceitos que definiram esses vetores, sem nenhum critério pré-definido.
“A vida cotidiana do cidadão oferece um número expressivo de “vetores de risco” de incêndio. O curto circuito de um aparelho eletrônico, como celulares, pode ser responsável pelo início de um sinistro”, explanou Santos. A definição desses vetores com base em critérios subjetivos abriria um precedente para que taxas pudessem ser criadas sobre outros serviços, afirma o desembargador.
O voto foi acompanhado por outros seis membros do Pleno, e reiterado pelos desembargadores Saraiva Sobrinho e Dilermando Mota. Para Mota, a manutenção da taxa “onera sobremaneira o cidadão, e afronta os princípios legais”. Ele ressaltou, ainda, que o voto não representava um voto contra os Bombeiros. “Ninguém aqui tem nada contra os bombeiros, muito pelo contrário. Mas não podemos fugir dos ditames legais que estudamos”, afirma Mota.
O relator da matéria, desembargador Vivaldo Pinheiro, contra-argumentou a questão ressaltando que a votação que estava acontecendo era relativa apenas à liminar pedida pelo Ministério Público, e não o julgamento da ação em si.