Acordo para retirada de food trucks não é cumprido

O acordo judicial firmado em setembro de 2018 entre a Prefeitura de Natal e o Ministério Público do RN, para retirada dos cerca de 75 ‘food trucks’ instalados em terrenos localizados na área não edificante em Ponta Negra, não foi cumprido. O prazo estabelecido no acordo – que também inclui a Companhia Energética do RN (Cosern) – venceu ontem, dia 11 de março. De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), a determinação não foi cumprida com base no entendimento de que há uma outra liminar em favor do proprietários dos ‘caminhões de comida’ que vincula a desocupação da área ao atendimento de todos os trâmites judiciais previstos.

“Não estamos tentando costurar uma nova proposta. Estamos apenas dando uma interpretação ao acordo e à decisão judicial, que estabeleceu que seja possível se tomar qualquer medida de impacto mais forte – como desocupar a área – desde que seja observado o devido processo legal e o direito ao contraditório”, justificou Carlos Castim, procurador Geral do Município, ao ser questionado sobre o não cumprimento do acordo firmado com o MPRN. Castim argumenta que “o contraditório tem que, necessariamente, passar pelas pessoas diretamente atingidas. Entendemos que há a necessidade de se fazer chegar a notificação até os ocupantes da área, sob pena do processo se tornar absolutamente nulo. Estamos tendo o cuidado de orientar para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) cumpra a decisão da forma correta”, informou.

Os ‘truckeiros’ alegam “que não foram” notificados sobre a retirada, e por isso pedem um prazo maior para organizar a saída dos ‘food parks’ Jardim Ponta Negra e Casa do Careca. A Semurb assegura que o dono do terreno e a pessoa que administra os espaços foram notificadas. A área é sublocada, e cada carrinho paga em torno de R$ 1,6 mil por mês de aluguel para permanecer estacionado.

A Promotoria do Meio Ambiente do MPRN afirma que as lanchonetes móveis não possuem autorização regular, nem licenciamento, nem alvará da vigilância sanitária para ocuparem o local. “Não dá para concordar em manter a desordem. A Prefeitura de Natal tem que apresentar uma proposta adequada para a ocupação da área, com ordenamento e sem possibilidade de edificação”, disse a promotora Gilka da Mata, que está à frente do caso.

Para ela, o Município “está complicando uma situação que poderia ser resolvida de forma simples” se fosse elaborado um termo de referência para ocupação da área não edificante pelos foods trucks. O MPRN reforçou o pedido para cumprimento do acordo judicial através de petição protocolada no dia 8 de março, na qual pede a realização de nova audiência de conciliação.

“Agora o MPRN pode pedir uma nova audiência com a Prefeitura, que poderia aproveitar a oportunidade para apresentar uma proposta (termo de referência) para regularizar o uso da área”, disse Gilka da Mata, acrescentando que “de qualquer forma, mesmo apresentando uma proposta, o Município tem que cumprir a decisão (de retirada dos food trucks). Depois, aí sim, com os critérios e princípios estabelecidos, seriam solicitados o licenciamento da maneira adequada. Se descumprir não vai ser possível regularizar, e não adianta ficar empurrando o ordenamento”, observa a promotora.

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