Procura dos natalenses por cursos de tiro aumenta em 40%

A assinatura do decretos de armas em maio deste ano, para flexibilizar a posse e o porte de armas no País pelo presidente Jair Bolsonaro, refletiram no aumento de procura de cursos de tiro em Natal. O crescimento foi em média de 40% em comparação com o mesmo período de 2018.

Sócio da Feroli, uma das academias de tiro mais conhecidas no Estado, major Jorge Ferreira de Oliveira explicou que houve um pico de aumento em maio, logo após a publicação do decreto, caindo depois. Atualmente, segundo major Jorge Ferreira, muitas pessoas estão em dúvida sobre o que está permitido, de fato. “A revogação abriu margem para as pessoas se questionarem do que realmente está valendo, e com isso a procura diminuiu”, observou o PM.
Nos últimos anos, segundo major Jorge Ferreira, houve uma mudança no perfil das pessoas que buscam por cursos de tiro. Há cerca de três anos, os clientes buscavam quase exclusivamente fazer cursos para a prática de tiro como esporte, e nos anos mais recentes passaram a buscar o curso para proteção pessoal. “O cenário de alta criminalidade contribuiu para isso. Contratar uma empresa de segurança não é barato, então as pessoas recorrem a opções mais baratas”, explicou.

Para obter a formação em curso de tiro básico da Academia é preciso fazer 10 horas de aulas teóricas introdutórias para obter a posse, quando vai conhecer regras de segurança, manuseio, legislação e fundamentos de tiro. Após essa fase, o cliente passa a ter aulas práticas no estande de tiros.

A decisão de revogar o decreto sobre regras referentes às armas de fogo, em 25 de junho, foi tomada pelo governo federal para que o Congresso possa discutir o porte do armamento. Segundo o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Onyx Lorenzoni, o governo entregou à Câmara dos Deputados um projeto de lei para discutir a questão.
Dessa forma, apenas as novas regras referentes ao porte de armas foram revogadas. Em seu lugar, o governo reeditará as regras anteriores, de 2004. Essas normas ficam valendo enquanto o Congresso não vota o projeto de lei encaminhado pelo governo. “Para que não haja um vácuo legal, a gente reedita as regras de 2004”, disse o ministro da Casa Civil.
No último dia 18, o plenário do Senado aprovou a revogação do decreto presidencial. Por 47 votos a 28, os parlamentares aprovaram projeto de decreto legislativo de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e outros senadores, sustando os efeitos da flexibilização do porte e da posse de armas. A maioria dos senadores argumentou que a alteração das regras para o acesso a armas por meio de decreto era inconstitucional e que isso deveria ser feito por projeto de lei.
Entenda as diferenças: 
Posse
Com o direito à posse, a arma de fogo só pode ser mantida no interior de residência ou em local de trabalho, desde que o dono seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A legislação brasileira estabelece uma série de requisitos para a aquisição de armas.
Nos casos dos cidadãos comuns, é necessário ter, no mínimo, 25 anos. Além disso, é preciso apresentar documento comprobatório de ocupação lícita; declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; comprovação de idoneidade, de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, entre outros documentos.
A pena para a posse irregular de armamento de fogo é de detenção de um a três anos, além de multa.
Porte
Já o porte de arma de fogo consiste em transitar com a arma de fogo, mantendo-a em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho do dono do armamento. A Lei nº 10.826, de dezembro de 2003, proíbe o porte em todo o território nacional, salvo em casos específicos.
Também é permitido quando o cargo ou função exige o uso desse tipo de equipamento. O porte funcional se aplica a diversos profissionais da área de segurança pública, tais como policiais militares e civis, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, integrantes das Forças Armadas, empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, entre outros.
Transporte
Nos casos das pessoas que têm somente o direito à posse, o transporte da arma é permitido em situações especiais, quando o armamento precisa ser levado de um local para outro.
Números

Registro de novas armas – pessoa física 

1033 
registros foram expedidos em 2017;

1188 
registros foram expedidos em 2018;

170 
registros foram expedidos em janeiro e fevereiro de 2019.

Porte: 

23 
pedidos de porte foram solicitados a PF em 2017, 15 foram deferidos;

32
pedidos de porte foram solicitados a PF em 2018, 20 foram atendidos.

Pedidos:     32
Deferidos:     20

02 
pedidos de porte foram feito a Polícia Federal até fevereiro de 2019 e nenhum  foi atendido.

Fonte: Polícia Federal

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