Prefeitura de Areia Branca decreta lockdown a partir desta sexta-feira

A prefeitura de Areia Branca, município distante 330 quilômetros de Natal, decretou o isolamento social rígido, o lockdown, entre os dias 12 e 21 de junho. De acordo com o Decreto Municipal, não será permitida a circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, podendo acontecer bloqueios, interdições, barreiras e blitzen fiscalizatórias.
O morador do município que tiver o diagnóstico ou suspeita de contágio da covid-19 deverá ficar em confinamento domiciliar obrigatório, unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde, podendo haver uso de força policial.
Ficam sujeitos à proteção os maiores de 60 anos, imunodeprimidos e portadores de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crônica, doentes oncológicos, os que possuem doenças respiratórias e determinação médica.
A circulação de pessoas no município só está permitida para atendimento médico, assistência veterinária, deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados, para a entrega de bens essenciais, compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional e órgãos públicos. Para isso, a população deve portar um documento ou declaração que se enquadra nas regras estabelecidas pelo Município. A entrada e saída de pessoas que moram em outros municípios ou estados devem comprovar, através de documento, a residência em quaisquer das situações na cidade.
Também está proibida a venda de bebidas alcoólicas ou similares e os supermercados, conveniências e demais estabelecimentos devem providenciar o cumprimento desta medida. Já a circulação de veículos particulares será autorizada para estabelecimentos ou serviços essenciais, atividades de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo para fins exclusivamente de saúde.
Os serviços e atividades autorizados a funcionar deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários com disponibilização álcool 70%, uso obrigatório de máscaras de proteção, impedir a permanência clientes sem o distanciamento social mínimo de dois metros; permitir somente o  ingresso de uma pessoa por família, proibir a permanência por tempo superior ao estritamente necessário. As atividades do Mercado Público e das feiras livres ficarão suspensas no período de 15 a 21 de junho.
Em caso de descumprimento do decreto, há previsão de multas e responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
A fiscalização será exercida mediante a Força Tarefa de Combate ao Coronavírus – “Cidade Protegida”, sob a coordenação da Gerência Municipal de Segurança Pública e integração da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria de Tributação e demais órgãos municipais, podendo contar, ainda, com o apoio dos órgãos de segurança do Estado e da União.
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