Natal libera funcionamento de igrejas e alguns serviços em shoppings

A Prefeitura do Natal publicou, na manhã desta quarta-feira (8), dois decretos autorizando o funcionamento de igrejas e de alguns serviços em shoppings centers. Ambos os decretos passam a vigorar a partir desta quarta-feira (8). Apesar da liberação para funcionamento, diversas limitações foram determinadas.

Pelo decreto, fica autorizado o funcionamento das igrejas e templos na cidade, com a obrigatoriedade do distanciamento mínimo entre os presentes de 1,5m a 2m, com limitação de uma pessoa para cada 5m² de área do local, inclusive com controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas. Para evitar aglomerações e contatos mais próximos entre as pessoas, a também houve a limitação a 20 pessoas ao mesmo tempo nos locais. Além dessas normas, as fileiras dos bancos deverão sinalizar o distanciamento mínimo a ser obedecido.

A nova norma também determina que a administração da igreja ou templo religioso realize a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70%, que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas. Os locais de acesso ao público deverão ser higienizados no mínimo quatro vezes ao dia e todas as áreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado.

Ainda no decreto, ficou determinado que as cantinas existentes no interior das igrejas e templos religiosos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas para o ramo de alimentação.

Já sobre os shoppings, a Prefeitura do Natal autorizou o funcionamento unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento, sendo vedado o pagamento por meio de dinheiro em espécie.

Cada shopping poderá ter um número máximo de 15 guichês de venda, com um único colaborador em cada guichê, que deverá fazer uso contínuo de máscara de proteção, luvas e álcool 70%, além dos guichês terem mínimo de cinco metros de distâncias uns dos outros. A forma de disposição dos guichês deverá ser previamente apresentada à Secretaria Municipal de Governo.

Pelo decreto, fica proibida a exposição, estocagem ou armazenamento de produtos nos guichês, assim como também não poderão trabalhar no sistema de vendas pessoas com mais de 60 anos ou que possuam comorbidades. O acesso deverá ser liberado unicamente a clientes que estejam em carros ou motos, com todos os ocupantes utilizando máscara de proteção, sendo proibido o desembarque ou o ingresso a pé no shopping.

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About the Author: Terra Potiguar

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