Justiça mantém novo cálculo do IPTU de Natal

Uma decisão judicial favorável à Prefeitura de Natal pode colocar um fim à discussão sobre o reajuste no Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU). Em janeiro de 2019, a Prefeitura alterou a fórmula que calcula o valor do Imposto, que passou a ser definido com base no valor de mercado do imóvel. A alteração provocou um aumento no valor pago por cerca de 10 mil natalenses, alguns dos quais entraram com ações contra a Prefeitura, por considerarem os aumentos – alguns dos quais ultrapassam os 200% do valor que era pago até o ano anterior – abusivos. A decisão, da juíza Ticiana Maria Delgado Nobre, suspende os efeitos da decisão liminar que determinava a nulidade do ato administrativo da Prefeitura para o cidadão que entrou com a ação, e considera legais os métodos empregados pela Prefeitura para o novo cálculo.
Na ação, questionava-se a metodologia utilizada pelo município para a avaliação do valor de mercado dos imóveis, tendo sido registrado que o Município “tem se valido de consultas a sites de vendas de imóveis, situação que pode, até certo ponto, não demonstrar a realidade do mercado imobiliário, tendo em visto que os valores ali inseridos são definidos pelos proprietários, o que não significa o real valor que será praticado no ato de compra e venda”.

O município, por sua vez, sustenta que o procedimento de fiscalização ocorreu dentro dos parâmetros legais, “tomando como base o valor final obtido em processo de avaliação do imóvel para fins de cálculo do imposto de transferência inter vivos (ITIV), através do qual o contribuinte teve plena ciência total e definitiva (processo definitivamente encerrado em 2011) acerca do valor venal do imóvel”.

Diante dos argumentos, a juíza relatora optou pela suspensão da decisão liminar, afirmando que “não se trata, a priori, de violação do princípio de legalidade; mas de correta aplicação da norma, existente e inalterada, aos fatos postos à fiscalização administrativa”, e que “não se vislumbra qualquer ilegalidade no procedimento levado a efeito pelo Município de Natal”.

“Essa decisão vem realmente, de maneira brilhante, reforçar o entendimento do Município, porque o ente está buscando ajustar o IPTU à realidade fática, e a justiça, reconhecendo que a atividade tributária está correta”, analisou a procuradora do Município, chefe da Procuradoria Fiscal, Priscila Martins.

A procuradora explica que antes das alterações legislativas aprovadas pela Câmara Municipal, em 2017, através do novo Código Tributário Municipal, a capital só tinha como base para o valor venal a Planta Genérica de Valores da cidade. Essa planta, desatualizada, era utilizada para os ajustes anuais do IPTU, somando-se, anualmente, à atualização monetária. Com o novo código, que se adequou ao Código Tributário Nacional, a gestão passou a ter o valor venal como instrumento para cálculo do tributo.

Segundo secretário, arrecadação com IPTU gera R$ 100 milhões

Segundo secretário, arrecadação com IPTU gera R$ 100 milhões

Memória
O novo cálculo que reajusta o IPTU na cidade de Natal foi aplicado em janeiro deste ano e chegou a atingir, em efeitos práticos, o valor da tarifa para cerca de 10 mil natalenses, números da administração municipal. Em alguns casos, conforme reportagem da TRIBUNA DO NORTE quando do reajuste, o valor chegou a subir até 200% com o novo cálculo. O inverso também ocorreu, segundo a prefeitura. Alguns moradores da capital potiguar, à época, chegaram a entrar na Justiça.

Estima-se que entre 350 mil e 400 mil pessoas paguem o ITPU na capital potiguar. Dessas, entre 100 mil e 150 mil, de acordo com a Prefeitura, possuem algum tipo de isenção ou benefícios fiscais.

Segundo reportagem do mês passado na TN, a arrecadação anual sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) gera em torno de R$ 100 milhões para a Prefeitura Municipal. O número, no entanto, está muito aquém daquilo que deveria ser arrecadado. De acordo com o secretário de tributação do município, Ludenilson Lopes, em algumas zonas da cidade, a inadimplência chega a 70%.

As zonas Norte e Oeste lideram   a inadimplência do imposto. De acordo com o secretário, em ambas regiões, ela alcança os 70%. Na zona Leste, o percentual é de cerca de 25%. Já a zona Sul é a que menos possui inadimplentes, com cerca de 20%.  “Quando fazemos essa conta, vemos que arrecadamos quase R$ 100 milhões a menos do que deveríamos com o IPTU”, afirma o secretário.

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