Contribuinte tem até terça para declarar Imposto de Renda; saiba como fazer

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF 2019) está chegando ao fim.

Até a próxima terça-feira (30), os contribuintes que se enquadram nas obrigatoriedades (veja abaixo)devem acertar as contas com o Leão e fugir da malha fina.

Se você ainda não fez a declaração, não se preocupe. Pouco mais de um em cada três brasileiros ainda não está em dia com a Receita Federal e terá os próximos dias para resolver a pendência.

Preparamos um resumo do que o contribuinte deve fazer caso tenha deixado a declaração para a última hora. Além disso, o leitor pode consultar um especial com mais de 100 perguntas e respostas para quem ainda está com dúvidas sobre como informar o Imposto de Renda.

“Como o contribuinte estará com pressa, é essencial que ele tenha todos os dados necessários em mãos, para evitar confusão. Outra dica importante é checar o número do recibo da DIRPF anterior, caso tenha sido entregue”, explica ela.

Ficar atento aos erros de digitação também é outro passo importante a ser seguido. “Erros de ponto ou vírgula, bem como informações incompletas, por mais simples que pareçam, podem levar o contribuinte à malha fina. Informar todos os rendimentos em suas fichas específicas também é fundamental”, complementa.

DECLARAÇÃO INCOMPLETA É SOLUÇÃO PARA QUEM DEIXOU PARA ÚLTIMA HORA E NÃO QUER PAGAR MULTA

Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar e não tenha algum documento ou informação em tempo hábil até o fim do prazo — próxima terça-feira, dia 30 — o indicado é entregar a declaração ‘do jeito que está’ e, depois, fazer a retificação. O importante é não perder o prazo e não ser multado.

“A multa para não declarar no prazo é de R$ 165,74, além da cobrança de uma outra penalidade sobre eventual imposto devido. Nesse caso, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até limite de 20%”, explica Fernando Zilveti, livre-docente pela Faculdade de Direito USP e professor do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).

“Nessa hipótese de exceder o prazo, o contribuinte pode entregar uma declaração incompleta, ou seja, sem as informações de rendimentos, bens e ônus gerais, apenas com os dados mínimos de que dispor. Nesse caso, não será gerada a multa de R$ 165,74, mas a multa sobre o eventual imposto devido, caso haja, irá incidir”, explica.

Zilveti afirma que, nesse caso, o contribuinte poderá retificar seu Imposto de Renda a qualquer momento, desde que não sofra uma fiscalização. “O único porém é que, quanto mais tempo o contribuinte demorar, mais os juros do valor devido sobem, até o limite de 20%. Ou seja, vai depender de quanto imposto ele terá a pagar”, finaliza.

Desde o início da entrega das declarações do Imposto de Renda, Folha e a consultoria Sage Brasil receberam e responderam centenas de dúvidas de leitores sobre o envio das informações à Receita. Veja quais foram as mais comuns.

No ano passado, tive gastos com plano de saúde e creche da minha filha. Como devo declarar? (C.S.) Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “26” “Planos de saúde no Brasil”, informando CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), nome da operadora do plano, valor pago e parcela não dedutível/valor reembolsado, se houver. O valor pago relativo a creche deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “01” “Instrução no Brasil”.

Adquiri, em 2018, apartamento na planta. Ainda pago as parcelas, mas o imóvel não foi entregue. Por isso, ele não tem inscrição de IPTU nem está registrado no cartório. Como declarar? (L.F.) Na ficha “Bens e Direitos”, linha “11 – Apartamento”, informe localização e data de aquisição. No campo “Discriminação”, informe bem, data, valor de aquisição e dados do financiamento. Informe ainda nos campos próprios: endereço, área total do imóvel e unidade e indique que não está registrado no Cartório de Registro de Imóveis. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o valor até essa data e, em “Situação em 31/12/2018 (R$)”, o valor declarado em 2017 acrescido das parcelas pagas em 2018.

Declaro meu filho como dependente. Por causa da empresa da mãe, desde 2018 ele consta também como dependente dela no IR. Como preencher a declaração? (C.S.) Só um dos dois poderá indicar o filho como dependente. Informar o mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto configura fraude e fará o contribuinte cair na malha fina.

Posso incluir minha mãe como dependente na minha declaração? Ela vive comigo, não é aposentada e não tem fonte de renda. Logo, todas as despesas são assumidas por mim. (D. A.) Sua mãe pode ser sua dependente desde que, em 2018, não tenha recebido rendimentos — tributáveis ou não — superiores a R$ 22.847,66.

Como devem ser lançados os bens e direitos de uma herança na declaração dos herdeiros? (A.H.) Na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente ao bem, informe os dados solicitados. No campo “Discriminação”, deve constar que o bem foi recebido por meio de herança, informando os dados do formal de partilha. Deixe o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” em branco e no campo “Situação em 31/12/2018” informe o valor conforme foi transferido pelo espólio para o herdeiro. Preencha ainda a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando na linha “14 — Transferências patrimoniais —​ doações e heranças” o tipo de beneficiário e os dados solicitados. Os bens e direitos devem ser informados conforme a transferência feita na Declaração Final de Espólio, ou seja, o valor declarado pelo espólio ou o valor de mercado, conforme a opção dos herdeiros.

OS PRINCIPAIS ERROS DO CONTRIBUINTE

1. Digitar ponto (.) ao invés de vírgula (,)
Na separação dos centavos, o programa gerador da declaração não aceita mais o ponto. Erro pode levar à malha fina.

2. Errar na ficha de rendimentos tributáveis
Informar incorretamente — ou até mesmo não informar — dados como o CNPJ das fontes pagadoras, por exemplo. Outro erro comum é declarar Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva como Rendimentos Tributáveis, como é o caso do 13º salário.

3. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Salários, pró-labores, aluguéis, proventos de aposentadoria, entre outros, devem ser informados.

4. Informar dados incompatíveis com comprovantes de rendimentos
Caso tenha certeza de que estão incorretos, coloque as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações incorretas, caso já as tenha enviado.

Se você incluiu pais ou filhos na lista e eles receberam algum valor comprovável ao longo do ano, então você deve informar esse valor no campo correspondente. Isso inclui aposentadorias, pensões e rendas recebidas de terceiros.

6. Despesas médicas sem comprovação
Atenção: recibo e nota fiscal são itens diferentes. Os recibos não têm caráter fiscal e, como muitas vezes não são informados também pelos médicos e clínicas, sua despesa acaba ficando sem comprovação. Você pode ir parar na malha, portanto, utilize apenas as notas fiscais.

7. Pensão alimentícia
Quem recebe, deve declarar como ganhos, independentemente da quantia. Quem paga, pode deduzir integralmente o valor pago no campo “Pagamentos Efetuados”. No entanto, isso só deve ocorrer se houver decisão judicial ou acordo homologado em cartório. Em ambos os casos, é indispensável a comprovação por meio de documentos.

8. Rendas de aluguéis
Quem recebe, deve informar como “Rendimento Tributável”. Quem paga, deve informar em “Pagamentos Efetuados”. O que a Receita faz é cruzar as informações entre valores pagos e recebidos. Se houver algum tipo de discordância, quem os recebe pode acabar caindo na malha fina.

9. Mesmo dependente em mais de uma declaração
O mesmo filho, por exemplo, não pode estar simultaneamente nas declarações do pai e da mãe. A dupla inclusão fará com que os dois acabem caindo na malha fina, gerando até mesmo multas duplicadas.

10. Não informar ganhos com ações
Lucro com ações acima de R$ 20 mil, no mês, precisa ser declarado e o imposto sobre ele deve ser recolhido. Se estiver com dúvidas, peça ajuda da sua corretora para obter as informações necessárias.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Quem, em 2018:

  • teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
  • teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
  • registrou lucro em operações em Bolsa
  • vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
  • teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
  • tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
  • passou a ser residente no Brasil em 2018

COMO DECLARAR

  • Pelo computador,  baixando o programa em receita.economia.gov.br
  • Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)

LIMITE PARA DEDUÇÕES DE IMPOSTO

  • Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina
  • Dependentes: R$ 2.275,08
  • Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil — incluindo creche —, ensino fundamental, médio, técnico e superior — o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado)
  • Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32

MULTA POR ATRASO

  • 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido
  • R$ 165,74 é o valor mínimo da multa

PAGAMENTO DE IMPOSTO

  • Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido
  • É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
  • O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta
  • Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março
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