A nova legislação prevê que as empresas paguem multas de R$ 800 reais (microempresas ou de pequeno porte) e R$ 3 mil reais se não registrarem os funcionários. Por isso, patrões que não assinarem carteira de trabalhadores domésticos terão, em uma fiscalização ou ação trabalhista, além dos custos com advogados, mais o custo desta multa de R$ 800 ou R$ 3 mil de acordo com o entendimento do juiz.
O advogado lembra que a nova legislação trouxe o trabalho intermitente como uma das possibilidades, que nada mais é do que a formalização dos “bicos”. “O empregador não é obrigado a chamar todos os meses a pessoa, que também não fica à disposição do empregador. A grande critica é que não há uma remuneração mínima por mês, o que pode deixar o profissional sem remuneração se ele não for chamado naquele mês.”, explicou o advogado. Esse tipo de contrato tem crescimento, nos últimos meses. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, junho teve saldo positivo de 2.688 empregos intermitentes gerados pela criação de 4.068 postos e fechamento de 1.380 outros empregos.
O advogado trabalhista Rodrigo Medeiros, que atua há 15 anos na área, explica que a legislação em relação ao trabalho de diaristas é claro: trabalhando acima de dois dias por semana, o patrão deve assinar a carteira do profissional. “Acima de dois dias o trabalhador pode acionar a justiça pleiteando os direitos trabalhistas, como hora extra, férias e FGTS”, disse Rodrigo Menezes. Assim como nas empresas, o chefe não pode mudar a regra do contrato atual para contrato intermitente. Somente um empregado novo poderá ser contratado com esta modalidade.
Além de funcionar como um registro histórico profissional, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada traz uma série de benefícios: férias remuneradas e 13° salário, direitos concedidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro tem proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.