
O Ministério Público, autor da ação, pediu também a exoneração dos Secretários de Gabinete e de Tributação, respectivamente tio e irmão do prefeito, João Bosco Afonso e Jonas Lemos por entender que os mesmos ocupavam o cargo através de nepotismo. Entretanto Bosco Afonso e Jonas Lemos apresentaram indícios de capacidade técnica para ocuparem os cargos, o que descaracteriza a prática de nepotismo.
O magistrado fundamentou sua decisão de acordo com o entendimento que vem prevalecendo no âmbito da Suprema Corte. Em se tratando de cargos políticos, a relação de parentesco, por si só, não configura afronta à súmula vinculante 13, devendo a verificação do nepotismo ser realizada caso a caso, restando caracterizado em situações nas quais se demonstrar abuso e falta de razoabilidade no provimento de cargos políticos, por ausência de qualificação técnica ou de inidoneidade moral.
José Ronivon também determinou que o prefeito Túlio Lemos se abstenha de efetuar qualquer nomeação ou contratação que caracterize hipótese de nepotismo e que o cumprimento da sua decisão deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5 dias a contar da intimação.Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa pecuniária pessoal ao Prefeito Túlio Bezerra Lemos no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis (penais, civis e administrativas).
POR ANA RUTH DANTAS